DECRETO N. 17.395, DE 27 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», a fim de permitir o melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado,um crédito de Cr$ 78.730.000 (setenta e oito milhões, setecentos e trinta mil cruzeiro ), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 - Transferências Operacionais.................... 78.730.000
Atividade                                                 Correntes        TOTAL
08.44.021.2.061 -
Atividades da UNESP........................ 78.730.000        78.730.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência.......................78.730.000
Atividade
99.99.999.2 001 -
Reserva de Contingência.................................... 78.730.000
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 78.730.000 (setenta e oito milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros) , o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,aprovado pelo Decreto n.º 16.457, de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa
Atividade                                                          Correntes                                         TOTAL
08.44.021.2.001 - Administração................78.730.000................................         78.730.000
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JULIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa                                                                  Subprograma
                                                                                         08.44.021
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................... 72.300.000
3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada........1.100.000
3.2.7.2 - Outros Encargos da Divida Contratada ...... 5.330.000
TOTAL....................................78.730.000
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
TOTAL ............ 78.730.000
3.º Quota....... 39.365.000
4.º Quota ....... 39.365.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingênda
TOTAL ............... 78.730.000
4.ª Quota .......... 78.730.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais