DECRETO N. 17.395, DE 27 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita
Filho», a fim de permitir o melhor desenvolvimento de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado,um crédito
de Cr$ 78.730.000 (setenta e oito milhões, setecentos e trinta
mil cruzeiro ), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 - Transferências Operacionais.................... 78.730.000
Atividade
Correntes
TOTAL
08.44.021.2.061 -
Atividades da UNESP........................ 78.730.000 78.730.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência.......................78.730.000
Atividade
99.99.999.2 001 -
Reserva de Contingência.................................... 78.730.000
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 78.730.000 (setenta e oito
milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros) , o orçamento
vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de
Mesquita Filho»,aprovado pelo Decreto n.º 16.457, de
26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa
Atividade
Correntes
TOTAL
08.44.021.2.001 -
Administração................78.730.000................................
78.730.000
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JULIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa
Subprograma
08.44.021
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................... 72.300.000
3.2.6.2 - Outros Encargos da Divida Contratada........1.100.000
3.2.7.2 - Outros Encargos da Divida Contratada ...... 5.330.000
TOTAL....................................78.730.000
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
TOTAL ............ 78.730.000
3.º Quota....... 39.365.000
4.º Quota ....... 39.365.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingênda
TOTAL ............... 78.730.000
4.ª Quota .......... 78.730.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais