DECRETO N. 17.399, DE 28 DE JULHO DE 1981

Classifica funções de serviço público na Secretaria de Estado da Educação, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro labore», de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante relacionadas, destinadas às unidades do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, constantes do Decreto n. 17.329, de 14 de julho de 1981, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico (Departamento Nível II), referência 12 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria do Departamento de Recursos Humanos;
II - 3 (três) de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica (Nível II), referência 10 da Escala de Vencimentos 4, destinadas as 3 (três) Equipes de Assistência Técnica da Assistência Técnica;
III - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Divisão Nível III), referência 11 da Escala de Vencimentos 4, destinadas ao Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal, Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Centro de Estudos e Legislação de Pessoal, Centro de Exames Supletivos e Diretoria da Divisão de Cadastro e Informação de Pessoal;
IV - 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias do Serviço de Promoção, Progressão e Evolução Funcional e do Serviço de Apoio Técnico;
V - 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível II), referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada à Diretoria da Divisão de Administração;
VI - No Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal:
a) 4 (quatro) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 4 (quatro) Grupos Técnicos;
b) 1 (uma) de Analista Supervisor, referência 11 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Equipe Técnica de Readaptação;
VII - No Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) 3 (três) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 3 (três) Grupos Técnicos;
b) 1 (uma) de Analista Supervisor, referência 11 da Escala de Vencimentos 3, destinada à Equipe Técnica de Instrumentação;
VIII - No Centro de Estudos e Legislação de Pessoal:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 2 (dois) Grupos Técnicos;
IX - No Centro de Exames Supletivos:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 2 (dois) Grupos Técnicos;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expedição de Certificados e Diplomas;
X - Na Divisão de Cadastro e Informações de Pessoal:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível I), referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias do Serviço de Cadastro e Expediente de Pesscal e do Serviço de Cadastro - QM;
b) 2 (duas) de Analista Supervisor, referência 11 da Escala de Vencimentos 3, destinadas às Equipes Técnicas da Diretoria do Serviço de Cadastro e Expediente de Pessoal e do Serviço de Cadastro - QM;
c) 5 (cinco) de Chefe de Seção (Cadastro), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas a 2 (duas) Seções de Cadastro do Serviço de Cadastro e Expediente de Pessoal e 3 (três) Seções de Cadastro do Serviço de Cadastro - QM;
XI - No Serviço de Promoção, Progressão e Evolução Funcional:
a) 2 (duas) de Analista Supervisor, referência 11 da Escala de Vencimentos 3, destinadas a 2 (duas) Equipes Técnicas;
XII - No Serviço de Apoio Técnico:
a) 3 (três) de Bibliotecário Chefe, referência 9 da Escala de Vencimentos 3, destinadas à Seção de Documentação e Biblioteca, Seção de Difusão Técnica e Seção de Recursos Audiovisuais;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção (Gráfica), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Gráfica;
XIII - Na Divisão de Administração:
a) 2 (duas) de Diretor (Serviço Nível I), referência 1 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias do Serviço de Finanças e do Serviço de Atividades Complementares;
b) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Material e Patrimônio;
c) 1 (uma) de Chefe de Seção (Zeladoria), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Zeladoria do Serviço de Atividades Complementares;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Manutenção do Serviço de Atividades Complementares;
e) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Copa), referência 9 da Escala de Vencimentos 1, destinada ao Setor de Copa do Serviço de Atividades Complementares.
Parágrafo único - As referências inicial e final da função de serviço público de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica (Nível II), classificada no inciso II deste artigo, correspondem, respectivamente, às referências 10 e 25 da Escala de Vencimentos 4, fixadas a Amplitude da Classe em A-I e a Velocidade Evolutiva em VE-1.
Artigo 2.º - Para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante relacionadas, destinadas às unidades dos Serviços de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, constantes do Decreto n. 17.329, de 14 de julho de 1981, na seguinte conformidade:
I - 17 (dezessete) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às Diretorias dos Serviços de Recursos, das Divisões Regionais de Ensino;
II - 17 (dezessete) de Chefe de Seção (Cadastro), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas às Seções de Cadastro de Cargos e Funções dos Serviços de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Ensino;
III - 17 (dezessete) de Chefe de Seção (Cadastro), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas às Seções de Cadastro Funcional dos Serviços de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Ensino;
IV - 15 (quinze) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas às Seções de Frequência dos Serviços de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Ensino, exceto as da Divisão Regional de Ensino da Capital 1 e da Divisão Regional de Ensino de Araçatuba.
Artigo 3.º - Ficam extintas as funções de serviço públlco classificadas para efeito de atribuição de "pro labore", com fundamento no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, adiante relacionadas:
I - das previstas no Artigo 1.º do Decreto n. 8.834, de 20 de outubro de 1976:
a) as constantes do inciso V;
b) 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Pessoal constante da alínea «b» do inciso VIII;
c) 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Pessoal constante da alínea «c» do inciso IX;
d) 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Cadastro constante da alínea «d» do inciso IX;
e) 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Frequência constante da alínea «c» do inciso X;
f) 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Pessoal constante da alínea «c» do inciso XI;
g) 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Pessoal constante da alínea «b» do inciso XII;
h) 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Frequência constante da alínea «c» do inciso XII;
i) 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Pessoal constante da alínea «b» do inciso XIV;
j) 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Pessoal constante da alínea «c» do inciso XVII;
l) 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Cadastro constante da alínea «d» do inciso XVII;
m) 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Pessoal constante da alínea «b» do inciso XVIII;
n) 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Cadastro constante da alínea «c» do inciso XVIII;
II - das previstas no Artigo 1.º do Decreto n. 8.835, de 20 de outubro de 1976:
a) as constantes do inciso IV;
b) 5 (cinco) funções de Chefe de Seção destinadas às Seções de Pessoal constantes da alínea «d» do inciso VI;
c) 14 (quatorze) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Cadastro e Frequência constantes da alínea «e» do inciso VI;
d) 3 (três) funções de Chefe de Seção destinadas às Seções de Pessoal constantes da alínea «f» do inciso VII;
e) 15 (quinze) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Cadastro e Setores de Frequência das Divisões Regionais de Ensino de Araçatuba, Ribeirão Preto, Sorocaba, Vale do Paraíba e Marília, aos Setores de Cadastro das Divisões Regionais de Ensino do Litoral e Presidente Prudente e aos Setores de Frequência das Divisões Regionais de Ensino de Bauru, São José do Rio Preto e Campinas, constantes da alínea «h» do inciso VII.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado da Educação, por meio de ato específico, fixará os valores dos «pro labore» a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as funções de serviço público classificadas nos artigos anteriores após verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo (G.D.A.) da efetiva implantação e funcionamento das unidades.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais