DECRETO N. 17.399, DE 28 DE JULHO DE 1981
Classifica funções de serviço público na Secretaria de Estado da Educação, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
«pro labore», de que trata o Artigo 28 da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as
funções de serviço público adiante
relacionadas, destinadas às unidades do Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria da Educação, constantes do Decreto
n. 17.329, de 14 de julho de 1981, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico (Departamento Nível
II), referência 12 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria do Departamento de Recursos Humanos;
II - 3 (três) de Supervisor de Equipe de Assistência
Técnica (Nível II), referência 10 da Escala de
Vencimentos 4, destinadas as 3 (três) Equipes de
Assistência Técnica da Assistência Técnica;
III - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Divisão
Nível III), referência 11 da Escala de Vencimentos 4,
destinadas ao Centro de Seleção e
Movimentação de Pessoal, Centro de Treinamento e
Desenvolvimento de Recursos Humanos, Centro de Estudos e
Legislação de Pessoal, Centro de Exames Supletivos e
Diretoria da Divisão de Cadastro e Informação de
Pessoal;
IV - 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço
Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4,
destinadas às Diretorias do Serviço de
Promoção, Progressão e Evolução
Funcional e do Serviço de Apoio Técnico;
V - 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível II),
referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinada à
Diretoria da Divisão de Administração;
VI - No Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal:
a) 4 (quatro) de Diretor Técnico (Serviço Nível
II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 4
(quatro) Grupos Técnicos;
b) 1 (uma) de Analista Supervisor, referência 11 da Escala de
Vencimentos 3, destinada à Equipe Técnica de
Readaptação;
VII - No Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) 3 (três) de Diretor Técnico (Serviço
Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4,
destinadas aos 3 (três) Grupos Técnicos;
b) 1 (uma) de Analista Supervisor, referência 11 da Escala de
Vencimentos 3, destinada à Equipe Técnica de
Instrumentação;
VIII - No Centro de Estudos e Legislação de Pessoal:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 2 (dois)
Grupos Técnicos;
IX - No Centro de Exames Supletivos:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível II),
referência 9 da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos 2 (dois)
Grupos Técnicos;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada
à Seção de Expedição de Certificados
e Diplomas;
X - Na Divisão de Cadastro e Informações de Pessoal:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico (Serviço Nível I),
referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às
Diretorias do Serviço de Cadastro e Expediente de Pesscal e do
Serviço de Cadastro - QM;
b) 2 (duas) de Analista Supervisor, referência 11 da Escala de
Vencimentos 3, destinadas às Equipes Técnicas da
Diretoria do Serviço de Cadastro e Expediente de Pessoal e do
Serviço de Cadastro - QM;
c) 5 (cinco) de Chefe de Seção (Cadastro),
referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas a 2 (duas)
Seções de Cadastro do Serviço de Cadastro e
Expediente de Pessoal e 3 (três) Seções de Cadastro
do Serviço de Cadastro - QM;
XI - No Serviço de Promoção, Progressão e Evolução Funcional:
a) 2 (duas) de Analista Supervisor, referência 11 da Escala de
Vencimentos 3, destinadas a 2 (duas) Equipes Técnicas;
XII - No Serviço de Apoio Técnico:
a) 3 (três) de Bibliotecário Chefe, referência 9 da
Escala de Vencimentos 3, destinadas à Seção de
Documentação e Biblioteca, Seção de
Difusão Técnica e Seção de Recursos
Audiovisuais;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção (Gráfica),
referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Gráfica;
XIII - Na Divisão de Administração:
a) 2 (duas) de Diretor (Serviço Nível I),
referência 1 da Escala de Vencimentos 4, destinadas às
Diretorias do Serviço de Finanças e do Serviço de
Atividades Complementares;
b) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência 3 da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Almoxarifado, da Seção de Material e Patrimônio;
c) 1 (uma) de Chefe de Seção (Zeladoria),
referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Zeladoria do Serviço de Atividades
Complementares;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção),
referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Manutenção do Serviço de
Atividades Complementares;
e) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Copa), referência 9 da Escala
de Vencimentos 1, destinada ao Setor de Copa do Serviço de
Atividades Complementares.
Parágrafo único -
As referências inicial e final da função de
serviço público de Supervisor de Equipe de
Assistência Técnica (Nível II), classificada no
inciso II deste artigo, correspondem, respectivamente, às
referências 10 e 25 da Escala de Vencimentos 4, fixadas a
Amplitude da Classe em A-I e a Velocidade Evolutiva em VE-1.
Artigo 2.º - Para efeito
de atribuição de «pro labore» de que trata o
Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas as funções de serviço público
adiante relacionadas, destinadas às unidades dos Serviços
de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Ensino da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo e da Coordenadoria de Ensino do Interior, da
Secretaria da Educação, constantes do Decreto n.
17.329, de 14 de julho de 1981, na seguinte conformidade:
I - 17 (dezessete) de Diretor Técnico (Serviço
Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4,
destinadas às Diretorias dos Serviços de Recursos, das
Divisões Regionais de Ensino;
II - 17 (dezessete) de Chefe de Seção (Cadastro),
referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas às
Seções de Cadastro de Cargos e Funções dos
Serviços de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de
Ensino;
III - 17 (dezessete) de Chefe de Seção (Cadastro),
referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas às
Seções de Cadastro Funcional dos Serviços de
Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Ensino;
IV - 15 (quinze) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11 da Escala de
Vencimentos 2, destinadas às Seções de
Frequência dos Serviços de Recursos Humanos, das
Divisões Regionais de Ensino, exceto as da Divisão
Regional de Ensino da Capital 1 e da Divisão Regional de Ensino
de Araçatuba.
Artigo 3.º - Ficam extintas as funções de
serviço públlco classificadas para efeito de
atribuição de "pro labore", com fundamento no Artigo 28
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, adiante relacionadas:
I - das previstas no Artigo 1.º do Decreto n. 8.834, de 20 de outubro de 1976:
a) as constantes do inciso V;
b) 1 (uma) função de Chefe de Seção
destinada à Seção de Pessoal constante da
alínea «b» do inciso VIII;
c) 1 (uma) função de Chefe de Seção
destinada à Seção de Pessoal constante da
alínea «c» do inciso IX;
d) 1 (uma) função de Encarregado de Setor
destinada ao Setor de Cadastro constante da alínea
«d» do inciso IX;
e) 1 (uma) função de Encarregado de Setor
destinada ao Setor de Frequência constante da alínea
«c» do inciso X;
f) 1 (uma) função de Chefe de Seção
destinada à Seção de Pessoal constante da
alínea «c» do inciso XI;
g) 1 (uma) função de Chefe de Seção
destinada à Seção de Pessoal constante da
alínea «b» do inciso XII;
h) 1 (uma) função de Encarregado de Setor
destinada ao Setor de Frequência constante da alínea
«c» do inciso XII;
i) 1 (uma) função de Chefe de Seção
destinada à Seção de Pessoal constante da
alínea «b» do inciso XIV;
j) 1 (uma) função de Chefe de Seção
destinada à Seção de Pessoal constante da
alínea «c» do inciso XVII;
l) 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao
Setor de Cadastro constante da alínea «d» do inciso
XVII;
m) 1 (uma) função de Chefe de Seção
destinada à Seção de Pessoal constante da
alínea «b» do inciso XVIII;
n) 1 (uma) função de Encarregado de Setor
destinada ao Setor de Cadastro constante da alínea
«c» do inciso XVIII;
II - das previstas no Artigo 1.º do Decreto n. 8.835, de 20 de outubro de 1976:
a) as constantes do inciso IV;
b) 5 (cinco) funções de Chefe de
Seção destinadas às Seções de
Pessoal constantes da alínea «d» do inciso VI;
c) 14 (quatorze) funções de Encarregado de Setor
destinadas aos Setores de Cadastro e Frequência constantes da
alínea «e» do inciso VI;
d) 3 (três) funções de Chefe de
Seção destinadas às Seções de
Pessoal constantes da alínea «f» do inciso VII;
e) 15 (quinze) funções de Encarregado de Setor
destinadas aos Setores de Cadastro e Setores de Frequência das
Divisões Regionais de Ensino de Araçatuba,
Ribeirão Preto, Sorocaba, Vale do Paraíba e
Marília, aos Setores de Cadastro das Divisões Regionais
de Ensino do Litoral e Presidente Prudente e aos Setores de
Frequência das Divisões Regionais de Ensino de Bauru,
São José do Rio Preto e Campinas, constantes da
alínea «h» do inciso VII.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado da
Educação, por meio de ato específico,
fixará os valores dos «pro labore» a serem pagos aos
funcionários públicos ou servidores que estejam
desempenhando ou vierem a desempenhar as funções de
serviço público classificadas nos artigos anteriores
após verificação pelo Grupo Executivo de
Desenvolvimento Administrativo (G.D.A.) da efetiva
implantação e funcionamento das unidades.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais