DECRETO N. 17.400, DE 29 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de remanejar recursos orçamentários da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de possibilitar a concessão de auxílio à Associação das Emissoras de São Paulo, para a realização do TV Congresso de Radiodifusores, em Águas de São Pedro,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria de Informação e Comunicações um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26 01 - Secretaria de Informação Comunicações Suplementa
3 2.8.1 - Subvenções Sociais ................ 1.000.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................ 1.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na atividade 03.07.023.2.001 - Divulgação e Publicidade.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais