DECRETO N. 17.400, DE 29 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições
legais, Considerando a necessidade de remanejar recursos
orçamentários da Secretaria de Informação e
Comunicações, a fim de possibilitar a concessão de
auxílio à Associação das Emissoras de
São Paulo, para a realização do TV Congresso de
Radiodifusores, em Águas de São Pedro,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria de
Informação e Comunicações um crédito
suplementar de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros)
observando-se nas classificações Institucional e
Econômica, a seguinte discriminação:
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26 01 - Secretaria de Informação Comunicações Suplementa
3 2.8.1 - Subvenções Sociais ................ 1.000.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................ 1.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na atividade 03.07.023.2.001 -
Divulgação e Publicidade.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais