DECRETO N. 17.403, DE 30 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.º 247, de 06/04/81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 06/04/81, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 545.814.919 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e dezenove cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 06/04/81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26/12/80, fica suplementado no valor de Cr$ 545.814.919 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e dezenove cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais