DECRETO N. 17.404, DE 30 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras Publicas, a fim de viabilizar a execução do seu programa de obras de arte, reformas em edifícios públicos e transferencias a Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica suplementado em Cr$ 125.000,000 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica o seguinte:

Artigo 3.° - Face ao que dispõe o artigo antecedente, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá á seguinte classificação Econômica: 

Artigo 4.° - O presente crédito sera eoberto com recursos provenientes
I - Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), da Reserva de Contingência. nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80;
II - Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) de excesso de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais