DECRETO N. 17.407, DE 30 DE JULHO DE 1931

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para atender a despesas impresendiveis e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edificios e Obras Públicas um crédito no valor de Cr$ 102.808.236 (cento e dois milhões, oitocentos e oito mil e duzentos e trinta e seis cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminative da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Seeretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais