DECRETO N. 17.407, DE 30 DE JULHO DE 1931
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as
dotações orçamentárias do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, para atender a despesas
impresendiveis e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edificios e
Obras Públicas um crédito no valor de Cr$ 102.808.236
(cento e dois milhões, oitocentos e oito mil e duzentos e trinta
e seis cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá, no Discriminative da Despesa por Subprogramas, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação da
Autarquia, nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Seeretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais