DECRETO N. 17.411, DE 30 DE JULHO DE 1981
Autoriza a doação de veículo
usado ao Voluntariado de Sorocaba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Voluntariado
de Sorocaba - Sorocaba, objeto do processo GG. - 339-80, a doação de um veículo
usado Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1976 - chassi BV 231898 -
PI-056, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência
e Tecnologia - Administração Superior da Secretaria e da Sede e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o
veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais