DECRETO N. 17.413, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.º 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - A Suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na classificação Funcional-Programática - 02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Civil em Segunda Instância.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais