DECRETO N. 17.413, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil, a fim de permitir o atendimento de compromissos
necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n.º 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao
Primeiro Tribunal de Alçada Civil um crédito suplementar
de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - A Suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na classificação
Funcional-Programática - 02.04.014.2.001 -
Distribuição da Justiça Civil em Segunda
Instância.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais