DECRETO N. 17.419, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas urgentes e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crddito suplementar de Cr$ 94.441,000 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômmico 4.1.1.0 - Obras e Instalações e da Categoria de Programação 04.16.020.1.001 - Obras na Área de Abastecimento, que obedecerá, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programitica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Fica alterada a Programacao Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretirio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais