DECRETO N. 17.421, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção
adicional à Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM
destinada a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito no valor de
Cr$ 159.370.000 (cento e cinquenta e nove milhões, trezentos e
setenta mil cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes observando
se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.421, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
DECRETO N. 17.421, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura, de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80