DECRETO N. 17.421, DE 31 DE JULHO DE 1981  

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser concedida subvenção adicional à Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM destinada a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito no valor de Cr$ 159.370.000 (cento e cinquenta e nove milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes observando se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.421, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 1.º-8-81
Artigo 1.º
Suplementa
Atividade
onde se lê: 06.43.198.2.045 -
leia-se: 08.43.198.2.045 -

DECRETO N. 17.421, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura, de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 1-8-81
Artigo 1.º -
Suplementa 
Atividade 
onde se lê: 08.43.198.2.045
leia-se: 03.09.021.2.045