DECRETO N. 17.422, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, do artigo 27, inciso III,
da Lei Complementar n. 247, de 06-04-81 e do artigo 14, inciso III, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos bem como de outras despesas de custeio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81 e o Artigo 14, inciso III da Lei Complementar nº 255 de 21-5-81, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito, no valor de Cr$ 1.253.606,000 (hum bilhão, duzentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e seis mil cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito de que trata o Artigo 1.º, será coberto da seguinte forma:
I - Cr$ 148.485.000 (cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, e
II - Cr$ 1.105.121.000 (hum bilhão, cento e cinco milhões, cento e vinte e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64 sendo:
a) Cr$ 22.515.000 (vinte e dois milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), nos termos do inciso III, do Artigo 27, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, e
b) Cr$ 1.082.606.000 (hum bilhão, oitenta e dois milhões, seiscentos e seis mil cruzeiros) nos termos do inciso III, do Artigo 14, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, e com fundamento no inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 2.715.656.000 (dois bilhões, setecentos e quinze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:


II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, conforme quadro anexo. 

Artigo 4.º - Do valor do crédito que trata o artigo anterior, Cr$, 1.462.050.000 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e dois milhões. cinquenta mil cruzeiros) serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.422, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo n.º, inciso I, da Lei n. 2 610, de 15-12-80, do Artigo 27, inciso III,
da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81 e do Artigo 14, inciso III, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81

Retificação do D.O. de 1-8-81
Artigo 1.º -