DECRETO N. 17.422, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, do artigo 27, inciso III,
da Lei
Complementar n. 247, de 06-04-81 e do artigo 14, inciso III, da
Lei Complementar n. 255, de 21-5-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, com recursos
hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas
a Pessoal e Reflexos bem como de outras despesas de custeio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, o Artigo
27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81 e o Artigo
14, inciso III da Lei Complementar nº 255 de 21-5-81, fica aberto
à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito, no valor de Cr$ 1.253.606,000 (hum bilhão,
duzentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e seis mil
cruzeiros), suplementar as suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O crédito de que trata o Artigo 1.º, será coberto da seguinte forma:
I - Cr$ 148.485.000 (cento e quarenta e oito milhões,
quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso I,
do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, e
II - Cr$ 1.105.121.000 (hum bilhão, cento e cinco
milhões, cento e vinte e um mil cruzeiros), nos termos do inciso
II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64 sendo:
a) Cr$ 22.515.000 (vinte e dois
milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), nos termos do
inciso III, do Artigo 27, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
e
b) Cr$ 1.082.606.000 (hum
bilhão, oitenta e dois milhões, seiscentos e seis mil
cruzeiros) nos termos do inciso III, do Artigo 14, da Lei Complementar
n. 255, de 21-5-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, e com fundamento no inciso II, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, o orçamento
vigente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo
Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$
2.715.656.000 (dois bilhões, setecentos e quinze milhões,
seiscentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, conforme quadro anexo.

Artigo 4.º - Do valor do crédito que trata o artigo
anterior, Cr$, 1.462.050.000 (hum bilhão, quatrocentos e
sessenta e dois milhões. cinquenta mil cruzeiros) serão
cobertos com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81,
conforme segue:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.422, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo n.º, inciso I, da
Lei n. 2 610, de 15-12-80, do Artigo 27, inciso III,
da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81 e do Artigo 14, inciso III, da Lei
Complementar n. 255, de 21-5-81
Retificação do D.O. de 1-8-81
Artigo 1.º -