DECRETO N. 17.424, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade de São Paulo - USP, com recursos hábeis,
destinados a atender des pesas deste exercício, com
gratificações dos docentes, referentes ao Curso Noturno,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um crédito
no valor de Cr$ 371.279.000 (trezentos e setenta e um milhões,
duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçarmentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
vigente da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo
Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$
371.279.000 (trezentos e setenta e um milhões, duzentos e
setenta e nove mil cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrative da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais