DECRETO N. 17.424, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, com recursos hábeis, destinados a atender des pesas deste exercício, com gratificações dos docentes, referentes ao Curso Noturno,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 371.279.000 (trezentos e setenta e um milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçarmentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 371.279.000 (trezentos e setenta e um milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrative da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP



Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais