DECRETO N. 17.427, DE 31 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao atendimento do "Programa Estadual de Migrações Internas" - PEMI.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais