DECRETO N. 17.427, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao atendimento do "Programa Estadual de Migrações Internas" - PEMI.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais