DECRETO N. 17.428, DE 3 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem
de Jacareí,
de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem
de Jacareí, do imóvel de sua propriedade, com a
área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), consistente no
Lote n.° 4 da Quadra L, situado no Bairro de Porto Novo, em
Caraguatatuba, com as características, medidas e
confrontações constantes do processo n.° 75.166/80,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á a
instalação da colônia de férias da entidade
permissionária.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente termo a ser
lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e
vigorará pelo tempo necessário à
obtenção da autorização legislativa, com
vistas à transferência definitiva do imóvel a
permissionária.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais