DECRETO N. 17.430, DE 3 DE AGOSTO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 13.725, de 31 de
julho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 13.725, de 31 de julho de 1979,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça para a
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento o imóvel que se destinava a
residência do MM. Juiz de Direito e ora se destina à Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral (CATI), situado no Município de Nhandeara, à Rua
Brasil n.° 579, esquina com a Rua Buenos Aires, confrontando pelo lado direito
com Decio Bosquila ou sucessores e pelos fundos com Eugênio Bertoldi ou
sucessores, com a área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), com
benfeitorias, tudo conforme processo n.° 25.576/64, da Procuradoria Geral do
Estado.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais