DECRETO N. 17.432, DE 3 DE AGOSTO DE 1981
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça para a da
Secretaria da Cultura imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração do Tribunal de Justiça para a da
Secretaria da Cultura, o imóvel, antes ocupado pelo fórum
da comarca de Patrocínio Paulista, com benfeitorias, situado
à Praça da Bandeira, com área de 3.028,31 m2
(três mil, vinte e oito metros e trinta e um decímetros
quadrados) perfeitamente descrito, confrontado e caracterizado no
processo n.º 56.993-78 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se- à à
instalação da casa de Cultura de Patrocínio
Paulista, ficando sua utilização a
condições a serem estabelecidas pela Secretaria da
Cultura que, para este fim, poderá, inclusive, firmar
convênio com a Prefeitura Municipal de Patrocínio
Paulista.
Artigo 3.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.432, DE 3 DE AGOSTO DE 1981
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça para a da
Secretaria da Cultura, imóvel que especifica