DECRETO N. 17.432, DE 3 DE AGOSTO DE 1981

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Cultura imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Cultura, o imóvel, antes ocupado pelo fórum da comarca de Patrocínio Paulista, com benfeitorias, situado à Praça da Bandeira, com área de 3.028,31 m2 (três mil, vinte e oito metros e trinta e um decímetros quadrados) perfeitamente descrito, confrontado e caracterizado no processo n.º 56.993-78 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se- à à instalação da casa de Cultura de Patrocínio Paulista, ficando sua utilização a condições a serem estabelecidas pela Secretaria da Cultura que, para este fim, poderá, inclusive, firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Artigo 3.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.432, DE 3 DE AGOSTO DE 1981

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Cultura, imóvel que especifica

Retificação
Artigo 2.º - ... onde se lê: ficando sua utilização a condições a serem estabelecidas pela Secretaria da Cultura que, ...
leia-se: ficando sua utilização vinculada à condições a serem estabelecidas pela Secretaria da Cultura que, ...