DECRETO N. 17.433, DE 3 DE AGOSTO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Chácara Belenzinho,
 município o comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 80,70 m² (oitenta metros e setenta decímetros quadrados), 61,82 m² (sessenta e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados), 85,50 m² (cinquenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), e 17,50 m² (dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Chácara Belenzinho, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia 43 Faixa 1 - Córrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Oswaldo Rodrigues Schiavelli, João Manoel Bandeira Estanqueiro, Licínio Pedro dos Santos e Vanor Antônio Marcon, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E-43-12-E3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 157, a saber:
I - Prop. n.° 157-08: O terreno tem início no ponto "T", situado no limite entre as propriedades de n.°s 233 e 241A da Rua Alves de Almeida; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Alves de Almeida com o rumo NW, por uma distância de 1,50 m, onde atinge o ponto "A"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 23,75 m, onde atinge o ponto "AI"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com o rumo N, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 10,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 11,25 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de João Manoel Bandeira Estanqueiro, por uma distância de 45,50 m, onde atinge o ponto "T", início desta descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 157-09: O terreno tem início no ponto «S», situado  a 33,00 m da frente, pelo limite de divisas entre as propriedades de n.°s 233 e 241-A da Rua Alves de Almeida; daí segue com o rumo NE, confrontando com a propriedade de Oswaldo Rodrigues Schiavelli, por uma distância de 19,30 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Licínio Pedro dos Santos, por uma distância de 10,30 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete à direita e segue com o rumo SW, confrontando com a propriedade de Vanor Antonio Marcon, por uma distância de 3,25 m, onde atinge o ponto «N»; daí deflete à direita e segue com o rumo NW, por uma distância de 7,50 m, onde atinge o ponto «O»; daí deflete à esquerda e segue com o rumo SW, por uma distância de 5,50 m, onde atinge o ponto «P»; daí deflete à direita e segue com o rumo SW, por uma distância de 0,75 m, onde atinge o ponto «Q»; daí deflete à esquerda e segue com o rumo SW, por uma distância de 8,25 m onde atinge o ponto «R»; daí deflete à direita e segue com o rumo NW, por uma distância de 1,50 m, confrontando em toda essa extensão com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «S», inicio desta descrição perimétrica;
III - Prop. n.º 157-10: O terreno tem início no ponto «J», de coordenadas N 7.392.457,00, E 342.445,80, referidas ao sistema UTM; daí segue com o rumo NW, confrontando com o limite de fundos dos lotes 251 e 241-A, que fazem frente para a Rua Alves de Almeida, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponte «E»; daí deflete à direita e segue com o rumo NE, por uma distância de 1,50 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue com o rumo SE, por uma distância de 17,00 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à esquerda e segue com o rumo NE, por uma distância de 8,50 m, confrontando em toda essa extensão com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «H»; daí deflete à direita e segue com o rumo SE, por uma distância de 3,00 m onde atinge o ponto «I»; daí deflete à direita e segue com o rumo SW, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «J», de coordenadas N 7.392.457,00, E 342.445,80, início desta descrição perimétrica;
IV - Prop. n.º 157-11: O terreno tem início no ponto «J», de coordenadas N 7.392.457,00, E 342.445,80, referidas ao sistema UTM, situado no limite de fundos dos lotes 251 e 259 da Rua Alves de Almeida; daí segue com o rumo SW, confrontando com a propriedade de n.° 259 da Rua Alves de Almeida, por uma distância de 1,75 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete à direita e segue com o rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «M»; daí deflete à direita e segue com o rumo NE, confrontando com a propriedade de João Manoel Bandeira Estanqueiro, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete à direita e segue com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Licínio Pedro dos Santos, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «J» de coordenadas N 7.392.457,00, E 342.445,80, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais