DECRETO N. 17.433, DE 3 DE AGOSTO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro Chácara Belenzinho,
município o comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de quatro terrenos medindo respectivamente 80,70 m² (oitenta
metros e setenta decímetros quadrados), 61,82 m² (sessenta
e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados), 85,50
m² (cinquenta e cinco metros e cinquenta decímetros
quadrados), e 17,50 m² (dezessete metros e cinquenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
bairro Chácara Belenzinho, Município e Comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia 43 Faixa
1 - Córrego Tatuapé, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Oswaldo
Rodrigues Schiavelli, João Manoel Bandeira Estanqueiro,
Licínio Pedro dos Santos e Vanor Antônio Marcon, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n.° E-43-12-E3 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 157, a saber:
I - Prop. n.° 157-08: O
terreno tem início no ponto "T", situado no limite entre as
propriedades de n.°s 233 e 241A da Rua Alves de Almeida; daí
segue pelo alinhamento predial da Rua Alves de Almeida com o rumo NW,
por uma distância de 1,50 m, onde atinge o ponto "A"; daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o
rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 23,75 m, onde atinge o ponto "AI"; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com o
rumo N, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 10,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 11,25 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW,
confrontando com a propriedade de João Manoel Bandeira
Estanqueiro, por uma distância de 45,50 m, onde atinge o ponto
"T", início desta descrição perimétrica;
II - Prop. n.º 157-09: O
terreno tem início no ponto «S», situado a
33,00 m da frente, pelo limite de divisas entre as propriedades de
n.°s 233 e 241-A da Rua Alves de Almeida; daí segue com o
rumo NE, confrontando com a propriedade de Oswaldo Rodrigues
Schiavelli, por uma distância de 19,30 m, onde atinge o ponto
«D»; daí deflete à direita e segue com o rumo
SE, confrontando com a propriedade de Licínio Pedro dos Santos,
por uma distância de 10,30 m, onde atinge o ponto
«L»; daí deflete à direita e segue com o rumo
SW, confrontando com a propriedade de Vanor Antonio Marcon, por uma
distância de 3,25 m, onde atinge o ponto «N»;
daí deflete à direita e segue com o rumo NW, por uma
distância de 7,50 m, onde atinge o ponto «O»;
daí deflete à esquerda e segue com o rumo SW, por uma
distância de 5,50 m, onde atinge o ponto «P»;
daí deflete à direita e segue com o rumo SW, por uma
distância de 0,75 m, onde atinge o ponto «Q»;
daí deflete à esquerda e segue com o rumo SW, por uma
distância de 8,25 m onde atinge o ponto «R»;
daí deflete à direita e segue com o rumo NW, por uma
distância de 1,50 m, confrontando em toda essa extensão
com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «S»,
inicio desta descrição perimétrica;
III - Prop. n.º 157-10: O
terreno tem início no ponto «J», de coordenadas N
7.392.457,00, E 342.445,80, referidas ao sistema UTM; daí segue
com o rumo NW, confrontando com o limite de fundos dos lotes 251 e
241-A, que fazem frente para a Rua Alves de Almeida, por uma
distância de 20,00 m, onde atinge o ponte «E»;
daí deflete à direita e segue com o rumo NE, por uma
distância de 1,50 m, onde atinge o ponto «F»;
daí deflete à direita e segue com o rumo SE, por uma
distância de 17,00 m, onde atinge o ponto «G»;
daí deflete à esquerda e segue com o rumo NE, por uma
distância de 8,50 m, confrontando em toda essa extensão
com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «H»;
daí deflete à direita e segue com o rumo SE, por uma
distância de 3,00 m onde atinge o ponto «I»;
daí deflete à direita e segue com o rumo SW, por uma
distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «J», de
coordenadas N 7.392.457,00, E 342.445,80, início desta
descrição perimétrica;
IV - Prop. n.º 157-11: O
terreno tem início no ponto «J», de coordenadas N
7.392.457,00, E 342.445,80, referidas ao sistema UTM, situado no limite
de fundos dos lotes 251 e 259 da Rua Alves de Almeida; daí segue
com o rumo SW, confrontando com a propriedade de n.° 259 da Rua
Alves de Almeida, por uma distância de 1,75 m, onde atinge o
ponto «K»; daí deflete à direita e segue com
o rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «M»;
daí deflete à direita e segue com o rumo NE, confrontando
com a propriedade de João Manoel Bandeira Estanqueiro, por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «L»;
daí deflete à direita e segue com o rumo SE, confrontando
com a propriedade de Licínio Pedro dos Santos, por uma
distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «J» de
coordenadas N 7.392.457,00, E 342.445,80, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais