DECRETO N. 17.434, DE 3 DE AGOSTO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Marinheiro, município e comarca de Fernandópolis,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 8.400,00 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Marinheiro, município e comarca de Fernandópolis, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Edson Rolim, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A-7177-D106 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 1101, a saber:
O terreno tem início no ponto "A" de coordenadas N-7.757.197.000, E-581.050,000, situado na margem da estrada Municipal (Rodovia Euclides da Cunha) que liga Fernandópolis a Fazendas; daí segue pela estrada Municipal no sentido de Fernandópolis com o rumo 22°00' NE, por uma distância de 70,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com o rumo 68°00' SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com o rumo 22°00' SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 70,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a desapropriação com o rumo 68°00' NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N-7.757.197,000, E-581.050,000, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais