DECRETO N. 17.438, DE 4 DE
AGOSTO DE 1981
Concede prioridade à Fundação
Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP - para o fornecimento de
materiais e equipamentos esportivos
aos órgãos da administração centralizada e
descentralizada
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o que vem disposto no Artigo 3.° e incisos da Lei n. 1.238, de 22
de dezembro de 1976;
Considerando a necessidade imperiosa da manutenção das atividades de laborterapia
profissionalizante nos estabelecimentos penitenciários do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de escoamento da produção de material e equipamento
esportivo produzidos pelos trabalhadores presos;
Considerando que o preço e a qualidade dos produtos acima referidos são
absolutamente compatíveis com os parâmetros do mercado;
Considerando ser a administração pública centralizada e descentralizada
consumidora doe produtos acima referidos;
Considerando que a capacidade de fornecimento dos produtos acima referidos pela
FUNAP - Fundação Estadual do Trabalhador Preso, representa pequena parcela da
respectiva demanda proveniente dos órgãos da administração centralizada e
descentralizada;
Considerando, finalmente, o que vem disposto no Artigo 16, da Lei n. 1.238, de
22 de dezembro de 1976, bem como o que reza o inciso VII, do Artigo 24, da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador
Preso - FUNAP, prioridade para o fornecimento de materiais e equipamentos
esportivos aos órgãos da administração centralizada e descentralizada do Estado
de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais