DECRETO N. 17.439, DE 4 DE
AGOSTO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, um terreno
sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de unidade
escolar do bairro da Barra Funda
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, um terreno, sem benfeitorias,
com a área aproximada de 5.232,24 m2 (cinco mil, duzentos e trinta e dois
metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no município de
Bernardino de Campos e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à
construção de unidade escolar do bairro da Barra Funda, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 64.386/77,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Têm início no ponto «A»
denominado em planta anexa, situado nos alinhamentos das ruas Ruy Barbosa e
Capitão Manoel Joaquim; deste ponto seguem pelo alinhamento da rua Ruy Barbosa
numa distância de 78,50 m até o ponto «B»; deste ponto defletem à direita e
seguem pelo alinhamento da Rua Olavo Egidio numa distância de 67,00 m ate o
ponto «C»; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta numa distância
de 76.60 m, confrontando com Francisco Pereira, Prefeitura Municipal e Igreja
Nossa Senhora Aparecida ate o ponto «D»; deste ponto defletem a direita e
seguem pelo alinhamento da rua Capitão Manoel Joaquim numa distância de 69,30 m
ate o ponto inicial «A», onde teve início a presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais