DECRETO N. 17.439, DE 4 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de unidade escolar do bairro da Barra Funda

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, um terreno, sem benfeitorias, com a área aproximada de 5.232,24 m2 (cinco mil, duzentos e trinta e dois metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situado no município de Bernardino de Campos e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à construção de unidade escolar do bairro da Barra Funda, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 64.386/77, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Têm início no ponto «A» denominado em planta anexa, situado nos alinhamentos das ruas Ruy Barbosa e Capitão Manoel Joaquim; deste ponto seguem pelo alinhamento da rua Ruy Barbosa numa distância de 78,50 m até o ponto «B»; deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Olavo Egidio numa distância de 67,00 m ate o ponto «C»; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 76.60 m, confrontando com Francisco Pereira, Prefeitura Municipal e Igreja Nossa Senhora Aparecida ate o ponto «D»; deste ponto defletem a direita e seguem pelo alinhamento da rua Capitão Manoel Joaquim numa distância de 69,30 m ate o ponto inicial «A», onde teve início a presente descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais