DECRETO N. 17.440, DE 4 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Roque, imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de São Roque,
terreno, sem benfeitorias, com área de 2.650,00 m2 (dois mil,
seiscentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.° - o imóvel destinar-se-á a
construção de unidade da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, na Vila Santa Rosália, naquela cidade.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais