DECRETO N. 17.441, DE 4 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Marília, de
imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos Bancários de Marilia, do imóvel de
sua propriedade, com a área de 1.301,11 m2 (um mil trezentos e
um metros e onze decimetros quadrados), consistente no Lote n.° 3
da Quadra F, situado no Bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, com as
características, medidas e confrontações
constantes do processo n.° 76.528-80, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
construção da colônia de férias da entidade
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente Termo a
ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e
vigorará pelo tempo necessário à
obtenção da autorização legislativa, com
vistas a transferência definitiva do imóvel a
permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais