DECRETO N. 17.442, DE 4 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem de Mogi das Cruzes, 
de imóvel que específica

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Mogi das Cruzes, do imóvel de sua propriedade, com a área de mil e trezentos metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados (1.300,16 m2), consistente no lote n.° 7 da Quadra J, situado no bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, - com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° 75.165-80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º- O imóvel destinar-se-á à construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário à obtenção da autorização legislativa, com vistas à transferência definitiva do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais