DECRETO N. 17.442, DE 4 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem de
Mogi das Cruzes,
de imóvel que específica
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem
de Mogi das Cruzes, do imóvel de sua propriedade, com a
área de mil e trezentos metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados (1.300,16 m2), consistente no lote n.°
7 da Quadra J, situado no bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, - com
as características, medidas e confrontações
constantes do processo n.° 75.165-80, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º- O imóvel destinar-se-á à
construção da colônia de férias da entidade
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente termo a
ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e
vigorará pelo tempo necessário à
obtenção da autorização legislativa, com
vistas à transferência definitiva do imóvel
à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais