DECRETO N. 17.443, DE 4 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a permissão de uso da Ilha «Barra do Paiol» à Hélcio Corrêa Guazelli
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor de Hélcio
Corrêa Guazelli, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, residente
no município de Viradouro, do imóvel consistente na ilha
denominada «Ilha Barra do Paiol», situada no
município de Viradouro no Rio Pardo, com as medidas,
situação e confrontações integrantes do
Processo n.º 39.024-63, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o interessado, em
termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a residir na mencionada ilha,
tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora
e fauna nela existentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais