DECRETO N. 17.443, DE 4 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a permissão de uso da Ilha «Barra do Paiol» à Hélcio Corrêa Guazelli

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor de Hélcio Corrêa Guazelli, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, residente no município de Viradouro, do imóvel consistente na ilha denominada «Ilha Barra do Paiol», situada no município de Viradouro no Rio Pardo, com as medidas, situação e confrontações integrantes do Processo n.º 39.024-63, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-á o interessado, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a residir na mencionada ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e fauna nela existentes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais