DECRETO N. 17.444, DE 4 DE AGOSTO DE 1981

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Educação, destinado à instalação da Fundação do Livro Escolar, o imóvel, com benfeitorias, antes ocupado pelo Intituto Geológico, com área total de 434,00 m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados) situado à Rua Tenente Pena, n.º 212, nesta Capital, perfeitamente descrito confrontado e caracterizado no processo n.º 78.595-81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais