DECRETO N. 17.444, DE 4 DE AGOSTO DE 1981
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Educação,
imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Educação, destinado
à instalação da Fundação do Livro
Escolar, o imóvel, com benfeitorias, antes ocupado pelo Intituto
Geológico, com área total de 434,00 m2 (quatrocentos e
trinta e quatro metros quadrados) situado à Rua Tenente Pena,
n.º 212, nesta Capital, perfeitamente descrito confrontado e
caracterizado no processo n.º 78.595-81, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais