Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.448, DE 04 DE AGOSTO DE 1981

Cria posto de Segundo -Tenente no Quadro Especial de Oficiais Militares, da Polícia Militar do Estado

PAULO SALIMN MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado, 5 (cinco) postos de Segundos-Tenentes PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.º da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ooficiais