DECRETO N. 17.451, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel e Papelão de São Paulo, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel e Papelão de São Paulo, do imóvel de sua propriedade, com área de 2.776.37 m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), consistente no Lote n.º 9 da Quadra L, situado no bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° 66.425/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procudoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário à obtenção da autorização legislativa, com vistas à transferência definitiva do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais