DECRETO N. 17.451, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria de Papel, Celulose e Pasta de Madeira
para Papel e Papelão de São Paulo, de imóvel que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel e Papelão de
São Paulo, do imóvel de sua propriedade, com área
de 2.776.37 m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros
quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), consistente no
Lote n.º 9 da Quadra L, situado no bairro de Porto Novo, em
Caraguatatuba, com as características, medidas e
confrontações constantes do processo n.° 66.425/78,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
construção da colônia de férias da entidade
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente termo a
ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procudoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e
vigorará pelo tempo necessário à
obtenção da autorização legislativa, com
vistas à transferência definitiva do imóvel
à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais