DECRETO N. 17.452, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pelo Sindicato dos
Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, no Estado de
São Paulo,
de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, pelo Sindicato dos Empregados vendedores e Viajantes
do Comércio, no Estado de São Paulo, do imóvel de
sua propriedade, com a área de 430,00 m2 (quatrocentos e trinta
metros quadrados), consistente no Lote n.º 46, situado na avenida
dos Sindicatos, na Praia Grande, com as características, medidas
e confrontações constantes do processo n.º 51
598-73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à
construção da colônia de férias da entidade
permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente termo a
ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e
vigorará pelo tempo necessário à
obtenção da autorização legislativa, com
vistas à transferência definitiva do imóvel
à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado-na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais