PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 10.890, de 7 de dezembro do 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o Imóvel, com benfeitorias, situado na avenida Imirim, n.º 1.706, no 8.º subdistrito (Santana), município e comarca de São Paulo, destinado ao Posto de Abastecimento da Polícia Militar do Estado de São Paulo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais