DECRETO N. 17.458, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, a fim de atender despesas com pagamento de juros ao Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar no valor de CrS 1.628.302 (um milhão seiscentos e vinte oito mil trezentos e dois) Institucional, Econdmica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.458, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 6-8-81
Artigo 1.º - De conformidade ...
onde se lê: Cr$ 1.628.302 (um milhão seiscentos cações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
leia-se: Cr$ 1.628.302 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação;
Artigo 2.º - 
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
onde se lê: ADMINISTRAÇÃO
leia-se: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
onde se lê: 4.ª Quota ...................................... 1.62.302
Leia -se:  
4.ª Quota ...................................... 1.628.302