DECRETO N. 17.462, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de possiblitar a cobertura de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$ 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Classificação Funcional-Programática 03.08.042.2.001 - Administração Financeira.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais