DECRETO N. 17.464, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes
e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco
milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Intitucional e
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2 º - A suplementação e redução de que trata o artigo
anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
08.07.021.2.001 - Serviços Admnistrativos.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos
do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais