DECRETO N. 17.464, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Intitucional e Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2 º
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 08.07.021.2.001 - Serviços Admnistrativos.

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais