DECRETO N. 17.465, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a Estrada de
Ferro Campos do Jordão, adquirir equipamentos e material
permanente para o restaurante da Caverna do Diabo,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00
(hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue;

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais