DECRETO N. 17.467, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», 
aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando operação de crédito da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A. BANESPA,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 105.638.400 (cento e cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
21.61 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA «JÚLIO DE MESQUITA FILHO»
Suplementa 08.44.021
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada ............................. 105.638.400
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na Atividade 08.44.021.2.001 - Administração.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» Junto ao Banco do Estado de São Paulo S|A. - BANESPA, nos termos do inciso IV do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10-4-81.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais