DECRETO N. 17.468, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos
medindo respectivamente 99,50 m² (noventa e nove metros e
cinquenta decímetros quadrados), 131,00 m² (cento e trinta
e um metros quadrados) e 24,00 m2 (vinte e quatro metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia
«13» - Carandiru - Faixa 2.2, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer ao
Espólio de Francisco Antonio Agostinho, Manoel Abrão
Valente e Mitra Arquidiocesana de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.º E 13 - 03 - D.3 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.º 143, a saber:
I - PROP. N.º 143-27: O terreno tem início no ponto
«A», de coordenadas N 7.401.936.00 e E 336.598,50, situado
no alinhamento predial da Rua Borges; daí segue por um muro de
divisa, confrontando sucessivamente com a casa de n.º 820 da Rua
Borges e com a casa de n.º 827 da Rua Cruz de Malta por uma
distância de 48.40 m, onde atinge o ponto «B»,
situado no alinhamento predial da Rua Cruz de Malta; daí deflete
à direita e segue pelo citado alinhamento da rua, confrontando
com a mesma, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto
«C»; daí deflete à direita e segue pela linha
que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente
da propriedade por uma distância de 48,70 m, onde atinge o ponto
«D»; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua Borges, confrontando com a mesma por uma
distância de 2,10 metros, onde atinge o ponto «A», de
coordenadas topográficas N 7.401.936,00 e E 336.598,50, inicio
desta descrição perimétrica;
II - PROP. N.º 143-28: O terreno tem início no ponto
"A"', de coordenadas N 7.401.962,00 e E 336.656,00, situado no
alinhamento predial da Rua Cruz de Malta; daí segue por um muro
de divisa, confrontando com a propriedade da Mitra Arquidiocesana de
São Paulo por uma distância de 61,50 m, onde atinge o
ponto "E"', situado na junção de dois muros de divisas;
daí deflete à direita e segue por um dos muros, confrontando com
a casa de n.° 10 da Rua Luta por uma distância de 2,00 m,
onde atinge c ponto "F", situado na junção do muro de
divisa com a linha que delimita a faixa de servidão: daí
deflete à direita e segue pela faixa de servidão,
confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de
60,50 m, onde atinge o ponto "G"'; daí deflete à direita
e segue pelo alinhamento predial da Rua Cruz de Malta, confrontando com
a mesma por uma distância de 2,30 m, onde atinge o ponto "A"', de
coordenadas N 7.401.962,00 e E 386.656,00, início desta
descrição perimétrica; III - PROP. N.º 143-29: O terreno tem início no
ponto "B"', situado na junção de um muro de divisa com a
linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela
faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade
por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue por um muro, confrontando com uma
viela por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "D"';
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade
por uma distância de 12,20 m, onde atinge o ponto "E"';
daí deflete à direita e segue por um muro de divisa,
confrontando com a propriedade de Manoel Abrão Valente por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "B", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Comnanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais