DECRETO N. 17.468, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 99,50 m² (noventa e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), 131,00 m² (cento e trinta e um metros quadrados) e 24,00 m2 (vinte e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia «13» - Carandiru - Faixa 2.2, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Francisco Antonio Agostinho, Manoel Abrão Valente e Mitra Arquidiocesana de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 13 - 03 - D.3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 143, a saber:
I - PROP. N.º 143-27: O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas N 7.401.936.00 e E 336.598,50, situado no alinhamento predial da Rua Borges; daí segue por um muro de divisa, confrontando sucessivamente com a casa de n.º 820 da Rua Borges e com a casa de n.º 827 da Rua Cruz de Malta por uma distância de 48.40 m, onde atinge o ponto «B», situado no alinhamento predial da Rua Cruz de Malta; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento da rua, confrontando com a mesma, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 48,70 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Borges, confrontando com a mesma por uma distância de 2,10 metros, onde atinge o ponto «A», de coordenadas topográficas N 7.401.936,00 e E 336.598,50, inicio desta descrição perimétrica;
II - PROP. N.º 143-28: O terreno tem início no ponto "A"', de coordenadas N 7.401.962,00 e E 336.656,00, situado no alinhamento predial da Rua Cruz de Malta; daí segue por um muro de divisa, confrontando com a propriedade da Mitra Arquidiocesana de São Paulo por uma distância de 61,50 m, onde atinge o ponto "E"', situado na junção de dois muros de divisas; daí deflete à direita e segue por um dos muros, confrontando com a casa de n.° 10 da Rua Luta por uma distância de 2,00 m, onde atinge c ponto "F", situado na junção do muro de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão: daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 60,50 m, onde atinge o ponto "G"'; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Cruz de Malta, confrontando com a mesma por uma distância de 2,30 m, onde atinge o ponto "A"', de coordenadas N 7.401.962,00 e E 386.656,00, início desta descrição perimétrica; III - PROP. N.º 143-29: O terreno tem início no ponto "B"', situado na junção de um muro de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por um muro, confrontando com uma viela por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "D"'; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 12,20 m, onde atinge o ponto "E"'; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, confrontando com a propriedade de Manoel Abrão Valente por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "B", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Comnanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais