DECRETO N. 17.469, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Nossa Senhora do Ó, 
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6 ° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 147,30m² (cento e quarenta e sete metros e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Córrego Verde - Bacia "6" - Faixa "24", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Castelar Padin, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP número E 06 - 03 - E.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 158, a saber. O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.402.694,00 e E 326.716,00, situado no alinhamento predial da Rua Augusto José Pereira; daí segue margeando um muro de divisa, confrontando com o imóvel de n.° 417 da Rua Augusto José Pereira por uma distância de 23,30 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo por uma distância de 8,50 m, onde atinge o ponto "G", situado na junção de duas linhas ideais de divisa; daí deflete à direita e segue por uma das linhas, confrontando com o imóvel de n.° 36.A da Rua Augusto José Pereira por uma distância de 21,20 m, onde atinge o ponto "H", situado no alinhamento predial da Rua Augusto José Pereira; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Augusto José Pereira, confrontando com a mesma, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.402.694,00 e E 326.716,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais