DECRETO N. 17.469, DE 5 DE
AGOSTO DE 1981
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6
° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área
de 147,30m² (cento e quarenta e sete metros e trinta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro Nossa Senhora do Ó, município e
comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Córrego
Verde - Bacia "6" - Faixa "24", ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a João Castelar Padin, com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta SABESP número E 06 - 03 - E.4 e
respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 158, a saber. O
terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.402.694,00 e E 326.716,00, situado no alinhamento predial da Rua Augusto José
Pereira; daí segue margeando um muro de divisa, confrontando com o imóvel de
n.° 417 da Rua Augusto José Pereira por uma distância de 23,30 m, onde atinge o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo por
uma distância de 8,50 m, onde atinge o ponto "G", situado na junção
de duas linhas ideais de divisa; daí deflete à direita e segue por uma das
linhas, confrontando com o imóvel de n.° 36.A da Rua Augusto José Pereira por
uma distância de 21,20 m, onde atinge o ponto "H", situado no alinhamento
predial da Rua Augusto José Pereira; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Augusto José Pereira, confrontando com a mesma, por uma
distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N
7.402.694,00 e E 326.716,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais