DECRETO N. 17.470, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza o DER a transferir à P.M. de Moji Guaçu os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho
da rodovia interna Moji Mirim - Moji Guaçu

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Moji Guaçu, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho da estrada interna Moji Guaçu - Moji Mirim, situado no município de Moji Guaçu e compreendido entre a estaca 0 = km 167 + 700,00 metros e a estaca 90 + 14,50 metros = km 169 + 514,50 metros, com 1.814,50 metros de extensão média por 16,00 metros de largura, perfazendo a área total de 29.460,00 metros quadrados, conforme Desenho n.º 26.006|PAT.CME, do DER, incorporado às fls. 8, dos Autos Administrativos n.º 162.211|DER|1976.
Artigo 2.° - Ficam assegurados ao D.E.R. os direitos de posse sobre a área caracterizada no Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais