DECRETO N. 17.471, DE 5 DE
AGOSTO DE 1981
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de
São Paulo comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado, da ligação
Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área
suplementar de 550,00 m2 (quinhentos e cinquenta metros quadrados), e
respectivas benfeitorias situado no município de São Paulo, comarca de São
Paulo, necessária a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação
do traçado, da ligação Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel esse
que consta pertencer a Francisco Matarazzo Neto, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta n.º 6.989-201 e memorial descritivo
elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 36,00 à
direita do km 40 + 20,00 m do eixo locado, seguem: 34,05 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (B) que dista 34,50 m à direita do km 40 + 54,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 28,20 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (C) que dista 31,00 m à direita do km 40 + 82,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 14,85 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D)
que dista 43.50 m à direita do km 40 + 74,00 m do eixo locado, confrontando com
a Estrada do Bororé; 70,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 42,10 m à direita do km 40 + 3,50 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 17,60 m em reta pela cerca divisa. confrontando com a FEPASA até
o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba da própria FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais