DECRETO N. 17.472, DE 5 DE
AGOSTO DE 1981
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de
Cotia, necessário à FEFASA -
Ferrovia. Paulista S.A., para a remodelação do
serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte de lotes, com
área de 115,00 m² (cento e quinze metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à
FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes -
Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Simplício Risueno Iranzo, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6971-201 e memorial
descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: - Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (F) que
dista 17,80m a direita da estaca 1770+6,70m do eixo da V1 locado, seguem:
39,50m acompanhando o alinhamento da Rua E até o ponto (G) que dista 8,90m a
direita da estaca 1772+4,80m do eixo da V1 locado, confrontando com a mesma;
5,65m em reta pelo rumo divisa, na confluência das Ruas E e A até o ponto (H)
que dista 12,80m a direita da estaca 1772+8,90m do eixo da V1 locado,
confrontando com as mesmas; 9,90m em reta pelo rumo divisa até o ponto (I) que
dista 21,80m a direita da estaca 1772+4,80m do eixo da V1 locado, confrontando
com a Rua A; 4,90m em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista 18,00m a
direita da estaca 1772+1,70m do eixo da VI locado, confrontando com o
proprietário; 35,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o proprietário
até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais