DECRETO N. 17.473, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A., para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte de lotes, com área de 84,12 m2 (oitenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Simplício Risueno Iranzo com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6971-201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., a saber: - Limites e Confrontações: - «Partindo do ponto (K) que dista 11,30 m à direita da estaca 1773 + 1,10 m do eixo da V1 locado, seguem: - 17,80 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (L) que dista 18,20 m à direita da estaca 1773 + 17,50 m do eixo da V1 locado, confrontando com à avenida Miraflores; 20,60 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (M) que dista 18,20 m à direita da estaca 1772 + 16,90 m do eixo da VI locado, confrontando com o proprietário; 7,70 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (N) que dista 22,90 m à direita da estaca 1772 + 10,80 m do eixo da V1, confrontando com o proprietário; 9,20 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (O) que dista 14,50 m à direita da estaca 1772 + 14,60 m do eixo V1 locado, confrontando com à Rua A; 7,25 m em reta pelo rumo divisa, na confluência da Rua A com à avenida Miraflores, confrontando com as mesmas até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A..
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais