DECRETO N. 17.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Altera os incisos IV e VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Delegacia de Polícia de Taboão
da Serra, prevista no inciso VI do Artigo 24 do Decreto n.
52.213, de 24 de julho de 1969, passa a fazer parte integrante do
elenco de Unidades Policiais incluidas no inciso IV do referido artigo,
do mesmo decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais