DECRETO N. 17.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Altera os incisos IV e VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Delegacia de Polícia de Taboão da Serra, prevista no inciso VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a fazer parte integrante do elenco de Unidades Policiais incluidas no inciso IV do referido artigo, do mesmo decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais