DECRETO N. 17.475, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Constitui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública para o fim que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a reformulação da Lei Orgânica da Polícia, na parte referente aos seus dispositivos disciplinares.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será composto pelos seguintes senhores:
I - Beis. Abrahão José Kfouri Filho e José Mário de Ávila, como representantes da Secretaria da Segurança Pública;
II - Beis. Lauro Ribeiro Escobar e Benito Juarez Joele, como representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador;
III - Bel. Laudo Vella, como representante da Procuradoria Geral do Estado;
IV - Bela Haydée Ramos da Silva, como representante da Secretaria da Administração.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho terá como Presidente o Bel. Abrahão José Kfouri Filho e para apresentar suas conclusões o prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais