PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os atuais componentes do SERVINSALVA - Serviço de Incêndio e Salvamento de Guaratinguetá - poderão ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante requerimento dirigido ao Comandante Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste decreto.
Artigo 2.º - Os candidatos ao ingresso, na forma do Artigo 1.°, deverão ser examinados para fins de alistamento por Comissão Especial designada pelo Comandante Geral.
Artigo 3.° - Os alistados, nos termos do artigo anterior, serão aproveitados na Polícia Militar do Estado de São Paulo como Soldados PM, dispensado o disposto no inciso III do Artigo 1.º do Decreto n. 13.033, de 26 de dezembro de 1978.
Artigo 4.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, os bens móveis pertencentes e utilizados pelo SERVINSALVA, destinados a integrar o patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações consignadas à Secretaria da Segurança Pública no Código 18 - U.O. da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Código 04 - Elemento 3.1.1.0 Pessoal, do Orçamento-Programa .
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais