DECRETO N. 17.478, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a
preservação de marcos, monumentos e logradouros,
vinculados ao Movimento Constitucionalista de 1932
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que se aproxima a data do cinquentenário da
Revolução Constitucionalista de 1932, cujas
comemorações já se iniciaram em todo o Estado de
São Paulo, a partir de 9 de julho deste ano;
Considerando que o disposto no Artigo 148 da Constituição
do Estado de São Paulo determina a comemoração
condigna do Movimento Constitucionalista de 1932 pelo Governo do
Estado;
Considerando que o Movimento Constitucionalista é marco
relevante na História do Estado de São Paulo e do Brasil;
Considerando que a chama votiva do movimento civico da
Revolução Constitucionalista de 1932 deve ser mantida, a
fim de contribuir para a educação moral e cívica
do povo brasileiro;
Considerando que a rememoração dos fatos, figuras e
símbolos expressivos da Revolução
Constitucionalista de 1932, se acham expressos nos marcos e monumentos
históricos existentes em todo o território do Estado de
São Paulo;
Considerando que a defesa e culto cívico de nossas
tradições inclui os lugares e monumentos
históricos da Revolução Constitucionalista de
1932;
Decreta:
Artigo 1.° - Os marcos e monumentos históricos
existentes no território do Estado de São Paulo alusivos
ao Movimento Constitucionalista de 1932 ficam preservados, não
podendo ser, em qualquer hipótese, destruídos, removidos
ou modificados, executando-se as obras de restauração e
conservação.
Parágrafo único - Aplica-se o diposto neste artigo, aos monumentos que venham a ser erigidos.
Artigo 2.° - O cumprimento das determinações deste decreto, ficará a cargo da Secretaria da Cultura.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais