DECRETO N. 17.478, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre a preservação de marcos, monumentos e logradouros, vinculados ao Movimento Constitucionalista de 1932

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que se aproxima a data do cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932, cujas comemorações já se iniciaram em todo o Estado de São Paulo, a partir de 9 de julho deste ano;
Considerando que o disposto no Artigo 148 da Constituição do Estado de São Paulo determina a comemoração condigna do Movimento Constitucionalista de 1932 pelo Governo do Estado;
Considerando que o Movimento Constitucionalista é marco relevante na História do Estado de São Paulo e do Brasil;
Considerando que a chama votiva do movimento civico da Revolução Constitucionalista de 1932 deve ser mantida, a fim de contribuir para a educação moral e cívica do povo brasileiro;
Considerando que a rememoração dos fatos, figuras e símbolos expressivos da Revolução Constitucionalista de 1932, se acham expressos nos marcos e monumentos históricos existentes em todo o território do Estado de São Paulo;
Considerando que a defesa e culto cívico de nossas tradições inclui os lugares e monumentos históricos da Revolução Constitucionalista de 1932;
Decreta:
Artigo 1.° - Os marcos e monumentos históricos existentes no território do Estado de São Paulo alusivos ao Movimento Constitucionalista de 1932 ficam preservados, não podendo ser, em qualquer hipótese, destruídos, removidos ou modificados, executando-se as obras de restauração e conservação. 
Parágrafo único - Aplica-se o diposto neste artigo, aos monumentos que venham a ser erigidos.
Artigo 2.° - O cumprimento das determinações deste decreto, ficará a cargo da Secretaria da Cultura.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais