DECRETO N. 17.479, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a doação de equipamento dentário em desuso
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alinea "a", do inciso II, do Artigo 19 da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
formulado pelo Conselho Carcerário de Campinas, através
do processo SPS-36.119-81, a doação de um equipamento
dentário, em desuso, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.479, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a doação de equipamento dentário em desuso