DECRETO N. 17.479, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a doação de equipamento dentário em desuso

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a", do inciso II, do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pelo Conselho Carcerário de Campinas, através do processo SPS-36.119-81, a doação de um equipamento dentário, em desuso, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.479, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a doação de equipamento dentário em desuso

Retificação do D.O. de 6-8-81
Artigo 1.° - Fica autorizada, ...
onde se lê: através do processo SPS-36.119-81, a doação de um equipamento dentário, ...
leia-se: através do processo SPS-36.119-80, a doação de um equipamento dentário, ...