DECRETO N. 17.480, DE 5 DE
AGOSTO DE 1981
Autoriza a doação de materiais
usados à Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", através do
processo SI-511 de 1981, a doação dos materiais usados, abaixo discriminados,
pertencentes ao Instituto Geográfico e Cartográfico, da Coordenadoria de Ação
Regional da Secretaria do interior:
I - Teodolito T-25, "Kern" com tripe n.° 850, fabricação n.°
30.070;
II - Nível "Kern" com tripe n.° 30.190;
III - Teodolito Bussola - TO - Wild, fabricação n.° 6599;
IV - Teodolito T-25 "Kern" fabricação n.o 30.067;
V - Teodolito T-25 "Kern" n.o 28.185;
VI - Teodolito T-25 Kern fabricação n.° 29/.580;
VII - Teodolito T-25, marca "Kern", com tripe n.° 30.071;
"
VIII - Mira topográfica com 4 metros;
IX - Mira topográfica com 4 metros;
X - Mira topográfica com 4 metros;
XI - Mira topográfica com 4 metros;
XII - Mira topográfica com 4 metros.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais