DECRETO N. 17.481, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a cessão de linhas telefônicas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria de Economia e Planejamento, autorizada a transferir à Secretaria do Interior - Coordenadoria de Ação Regional, por cessão gratuita, o direito de uso das linhas telefônicas n.°s 257-0791 e 259-3806.
Artigo 2.° - A cessionária adotará as providências necessárias à efetivação desta cessão e à transferência dos encargos respectivos à Unidade de Despesa própria.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais