DECRETO N. 17.482, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza o recebimento por doação, do veículo que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Casa Civil do Gabinete do Governador
autorizada a receber, por doação, da Companhia Municipal
de Transportes Coletivos C. M.T.C., 1 (um) ônibus marca Mercedes
Benz, modelo HLST-321, motor n.º 821919-IE-1301022.
Artigo 2.° - A Casa Civil adotará as
providências de caráter contábil a administrativo
necessários a incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de agosto de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais