DECRETO N. 17.483, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração
- CAM - 726|81:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
I - Departamento de Administração - Divisão de Material e Serviços - DAS - 3;
1.1 - CAM - 503,81 - Seção de Almoxarifado - AS - 32 ofício 3|17|81;
1.2 - CAM - 504|81 - Seção de Almoxarifado - AS - 32 ofício 3|18|81;
1.3 - CAM - 628;81 - Seção de Almoxarifado - AS - 32 ofício 3|20|81;
II - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 588181 - ofício 32|81;
b) Departamento Hidroviário;
1 - CAM - 630|81 - Administração - ofício 7|81;
III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 - Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 621181 - Segunda Delegacia Regional de Policia da Capital - relação 15|81;
b) Policia Militar do Estado de São Paulo
1 - CAM - 502|81 - Corpo de Bombeiros - Setor TES|PATR oficio 61|733
IV - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Apoio Social;
1 - CAM - 619|81 - Divisão de Assistência e Recuperação DAR-II - oficio 99|81;
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 635|81 - ofício 57|81.
Artigo 2.° - O Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo e o Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial
dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos II e V,
do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais