DECRETO N. 17.484, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração: CAM 747-81:
I - pertencentes à Secretaria da Justiça:
a) Penitenciária do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 657-81 - ofício 11-81;
2 - CAM - 658-81 - ofício 12-81;
III pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - CAM - 647-81 - 2.° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais-Birigui - ofício 41-81;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM - 667-81 - Posto de Equideocultura de Colina - Instituto de Zootecnia - Ofício 46-81;
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 1369-80 - Divisão Regional de Bauru - DR. 3 relação n.° 49-GT. 2-DR.3;
IV - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 - Divisão de Transportes;
1.1 - CAM - 631-81 - Oficina Central - ofício 371-81;
V - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital - 3;
1.1 - CAM - 390-81 - Sede - ofício 72-81 - DRE - 1420-81;
VI - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde de Marília - ofício 65-81;
1.1 - CAM - 636-81 - C.S.I. Ourinhos;
1.2 - CAM - 636-81 - C.S.II - Santa Cruz do Rio Pardo;
1.3 - CAM - 636-81 - C.S.II - Paraguaçu Paulista;
1.4 - CAM - 636-81 - C.S.III - Oriente;
1.5 - CAM - 636-81 - C.S.IV - Chavantes;
1.6 - CAM - 636-81 - DRS-II - Marília;
1.7 - CAM - 636-81 - C.S.III - Lupércio;
1.8 - CAM - 636-81 _ C.S.II - Bastos;
1.9 - CAM - 636-81 - C.C. V - Florínea;
1.10 - CAM - 636-81 - C.S.IV - Bernardino de Campos;
1.11 - CAM - 636-81 - C.S. V - Sarutaiá;
1.12 - CAM - 636-81 - C.S.II - Garça;
1.13 - CAM - 636-81 - C.S. I - Marília;
1.14 - CAM - 636-81 - C.S. de Ipauçu;
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - CAM - 937-80 - Hospital Infantil Cândido Fontoura - H G3 - relação n.° 4-80;
2 - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
2.1 - CAM - 1131-80 - Parque Hospitalar do Mandaqui - HT.8 - ofício 232 - A-80;
3 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
3.1 - CAM - 903-80 - Hospital Regional - Vale do Ribeira ofício 36-80;
c) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 975-80 - Departamento Psiquiátrico II - Franco da Rocha - ofício 107-80;
VII - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM - 661-81 - Escritório Regional da Baixada Santista Itanhaém - ofício 98-81;
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos III e VII, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o item "1", da alínea "b", do inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto n. 16.493, de 30 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos. Secretário dae Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.484, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação do D.O. de 6-8-81
Artigo 1.º -
VI -
a)
1.9 - ...
onde se lê: C.C.V. - Florínea;
leia-se: C.S.V. - Florínea;